Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
À Gerência de Articulação Social, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação da Rede de Redução de Demanda por Drogas da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, compete:
I
. articular diferentes atores sociais existentes para prevenção, tratamento e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
II
. mapear programas, projetos e serviços sociais;
III
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.