Artigo 48, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
À Gerência de Articulação Governamental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação da Rede de Redução de Demanda por Drogas da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, compete:
I
. articular diferentes atores governamentais existentes para prevenção, tratamento e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas com recursos públicos;
II
. mapear programas, projetos e serviços governamentais, que atuem diretamente no atendimento ao cidadão, além da sensibilização de atores, mobilização institucional e formalização de acordos;
III
. mobilizar junto aos membros dos poderes executivo, legislativo, judiciário, responsáveis por levar a termo as ações planejadas em nível institucional no Distrito Federal contempladas pelo programa de políticas públicas sobre droga;
IV
. estabelecer alianças e adesões que garantam a implementação concreta das ações previstas;
V
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.