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Artigo 48, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 48

À Gerência de Articulação Governamental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação da Rede de Redução de Demanda por Drogas da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, compete:

I

. articular diferentes atores governamentais existentes para prevenção, tratamento e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas com recursos públicos;

II

. mapear programas, projetos e serviços governamentais, que atuem diretamente no atendimento ao cidadão, além da sensibilização de atores, mobilização institucional e formalização de acordos;

III

. mobilizar junto aos membros dos poderes executivo, legislativo, judiciário, responsáveis por levar a termo as ações planejadas em nível institucional no Distrito Federal contempladas pelo programa de políticas públicas sobre droga;

IV

. estabelecer alianças e adesões que garantam a implementação concreta das ações previstas;

V

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 48, II do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013