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Artigo 47, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 47

À Coordenação da Rede de Redução de Demanda por Drogas, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, compete:

I

. coordenar ações referentes à prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas que causam dependência, bem como aquelas relacionadas ao tratamento, à recuperação, à redução de danos e à reinserção social de usuários e dependentes;

II

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 47, II do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013