Artigo 47, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
À Coordenação da Rede de Redução de Demanda por Drogas, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, compete:
I
. coordenar ações referentes à prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas que causam dependência, bem como aquelas relacionadas ao tratamento, à recuperação, à redução de danos e à reinserção social de usuários e dependentes;
II
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.