Artigo 46, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Ao Centro de Informação sobre Álcool e outras Drogas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, compete:
I
. levar informações à população, inclusive à população de rua, através de um veículo adaptado e acessível aos portadores de necessidades especiais, em forma de biblioteca itinerante contendo computadores, monitores de televisão, livros e folders que tratem sobre drogas e seus agravos;
II
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.