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Artigo 45, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 45

À Gerência de Prevenção Eletiva, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Prevenção Universal e Eletiva da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, compete:

I

. gerenciar a agenda de palestras nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal, para a educação de jovens e adultos e outras ações voltadas para a população com um ou mais fatores de risco associados ao uso indevido de drogas lícitas e ilícitas;

II

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 45, I do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013