Artigo 44, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
À Gerência de Prevenção Universal, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Prevenção Universal e Eletiva da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, compete:
I
. gerenciar as atividades de prevenção universal;
II
. treinar e capacitar os profissionais na disseminação de boas práticas;
III
. organizar a agenda de palestras e teatros nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal, para a educação infantil, séries iniciais e finais do ensino fundamental e médio regular;
IV
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.