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Artigo 44, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 44

À Gerência de Prevenção Universal, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Prevenção Universal e Eletiva da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, compete:

I

. gerenciar as atividades de prevenção universal;

II

. treinar e capacitar os profissionais na disseminação de boas práticas;

III

. organizar a agenda de palestras e teatros nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal, para a educação infantil, séries iniciais e finais do ensino fundamental e médio regular;

IV

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 44, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013