Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
À Coordenação de Prevenção Universal e Eletiva, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, compete:
I
. coordenar as atividades gerais e capacitar os atores sociais que trabalham diretamente com o tema "drogas", multiplicadores de informações de prevenção universal e eletiva;
II
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.