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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 43

À Coordenação de Prevenção Universal e Eletiva, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, compete:

I

. coordenar as atividades gerais e capacitar os atores sociais que trabalham diretamente com o tema "drogas", multiplicadores de informações de prevenção universal e eletiva;

II

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013