Artigo 42, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
À Subsecretaria de Políticas sobre Drogas – SUBAD, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
I
. elaborar políticas sobre drogas no âmbito do Distrito Federal;
II
. acompanhar as entidades que promovem a recuperação de dependentes químicos;
III
. desenvolver outras ações envolvendo a redução da demanda de drogas;
IV
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.