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Artigo 42, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 42

À Subsecretaria de Políticas sobre Drogas – SUBAD, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I

. elaborar políticas sobre drogas no âmbito do Distrito Federal;

II

. acompanhar as entidades que promovem a recuperação de dependentes químicos;

III

. desenvolver outras ações envolvendo a redução da demanda de drogas;

IV

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 42, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013