Artigo 41, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
À Coordenação de Atendimento Jurídico, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência compete:
I
. assegurar atendimento qualificado às vítimas de violência, nos núcleos ou nas visitas domiciliares, dentro dos padrões de acolhimento, esclarecimentos sobre os seus direitos e encaminhamentos, estabelecidos pela Subsecretaria;
II
. elaborar peças referentes aos atendimentos, a serem inclusas nos processos administrativos e jurídicos;
III
. manifestar-se nos processos administrativos, convênios, parcerias e demais procedimentos atinentes ao desempenho da Subsecretaria;
IV
. ingressar, quando cabível, com ação perante a Justiça, acompanhando todos os andamentos, comparecendo e manifestando-se em todos os atos processuais em que se fizerem necessários;
V
. realizar audiências e demais ações cabíveis na defesa das vítimas de violência perante as Delegacias Circunscricionais, Varas Criminais, Tribunal do Júri e as diversas instâncias da Justiça;
VI
. realizar supervisão e contribuir para o processo de avaliação acadêmica dos estagiários integrados à sua área de atuação;
VII
. propor medidas para a qualificação profissional das equipes de atendimento multidisciplinar às vítimas;
VIII
. elaborar e emitir relatório mensal para o Subsecretário, qualificando e quantificando os atendimentos prestados e os resultados alcançados;
IX
. propor medidas para a qualificação e o aperfeiçoamento permanente das ações de atendimento multidisciplinar da Subsecretaria;
X
. assessorar o Subsecretário em assuntos relacionados à sua área de atuação;
XI
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.