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Artigo 41, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 41

À Coordenação de Atendimento Jurídico, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência compete:

I

. assegurar atendimento qualificado às vítimas de violência, nos núcleos ou nas visitas domiciliares, dentro dos padrões de acolhimento, esclarecimentos sobre os seus direitos e encaminhamentos, estabelecidos pela Subsecretaria;

II

. elaborar peças referentes aos atendimentos, a serem inclusas nos processos administrativos e jurídicos;

III

. manifestar-se nos processos administrativos, convênios, parcerias e demais procedimentos atinentes ao desempenho da Subsecretaria;

IV

. ingressar, quando cabível, com ação perante a Justiça, acompanhando todos os andamentos, comparecendo e manifestando-se em todos os atos processuais em que se fizerem necessários;

V

. realizar audiências e demais ações cabíveis na defesa das vítimas de violência perante as Delegacias Circunscricionais, Varas Criminais, Tribunal do Júri e as diversas instâncias da Justiça;

VI

. realizar supervisão e contribuir para o processo de avaliação acadêmica dos estagiários integrados à sua área de atuação;

VII

. propor medidas para a qualificação profissional das equipes de atendimento multidisciplinar às vítimas;

VIII

. elaborar e emitir relatório mensal para o Subsecretário, qualificando e quantificando os atendimentos prestados e os resultados alcançados;

IX

. propor medidas para a qualificação e o aperfeiçoamento permanente das ações de atendimento multidisciplinar da Subsecretaria;

X

. assessorar o Subsecretário em assuntos relacionados à sua área de atuação;

XI

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 41, II do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013