Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
À Coordenação de Atendimento Psicossocial, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência compete:
I
. assegurar atendimento qualificado às vítimas de violência, nos núcleos ou nas visitas domiciliares, dentro dos padrões de acolhimento, escuta, esclarecimentos sobre os seus direitos de cidadão e encaminhamentos estabelecidos pela Subsecretaria;
II
. coordenar, supervisionar e avaliar as ações de natureza psicossocial desenvolvidas no âmbito dos núcleos de atuação da Subsecretaria;
III
. elaborar planos operacionais, estudos e pesquisas visando identificar o impacto dos crimes violentos nas famílias e comunidades, bem como identificar e documentar o impacto do atendimento multidisciplinar junto ao público envolvido pela atuação da Subsecretaria;
IV
. elaborar relatórios avaliativos, pareceres psicológicos e diagnósticos, no âmbito do atendimento multidisciplinar, disponibilizando-os sempre que solicitado pelas demais coordenações ou pelo Subsecretário;
V
. elaborar diagnóstico social, planejar, coordenar e avaliar as ações relativas à triagem, tratamento e acompanhamento ao usuário da assistência social, visando à identificação de alternativas de solução da situação/problema;
VI
. contribuir com a promoção da Justiça, no âmbito da atuação multidisciplinar da Subsecretaria, com a preparação de diagnósticos, relatórios e pareceres necessários à defesa da vítima;
VII
. realizar supervisão e contribuir para o processo de avaliação acadêmica dos estagiários integrados à sua área de atuação;
VIII
. elaborar e emitir relatório mensal para o Subsecretário, qualificando e quantificando os atendimentos prestados e os resultados alcançados;
IX
. propor medidas para a qualificação e o aperfeiçoamento permanente das ações de atendimento multidisciplinar da Subsecretaria;
X
. assessorar o Subsecretário em assuntos relacionados à sua área de atuação;
XI
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.