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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

À Assessoria, do Gabinete, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I

. manter assessoramento permanente ao Secretário de Estado e ao Secretário Adjunto;

II

. acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria;

III

. orientar e acompanhar a aprovação e publicação da legislação de interesse da Secretaria;

IV

. elaborar, quando solicitada, pareceres, estudos e pesquisas de interesse do Secretário de Estado;

V

. assessorar, encaminhar e acompanhar os assuntos relacionados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, no âmbito de competência da Secretaria;

VI

. acompanhar o cumprimento de atos administrativos celebrados entre a Secretaria e outros órgãos públicos, instituições ou outras entidades da Federação;

VII

. prestar suporte técnico aos órgãos vinculados à Secretaria;

VIII

. participar, quando designada, como representante da Secretaria em conselhos, comitês, comissões e grupos de trabalho;

IX

. direcionar, gerir e sistematizar o monitoramento dos projetos estratégicos da Secretaria;

X

. desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário de Estado e Secretário Adjunto.

Art. 4º, VI do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013