Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Assessoria, do Gabinete, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
I
. manter assessoramento permanente ao Secretário de Estado e ao Secretário Adjunto;
II
. acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria;
III
. orientar e acompanhar a aprovação e publicação da legislação de interesse da Secretaria;
IV
. elaborar, quando solicitada, pareceres, estudos e pesquisas de interesse do Secretário de Estado;
V
. assessorar, encaminhar e acompanhar os assuntos relacionados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, no âmbito de competência da Secretaria;
VI
. acompanhar o cumprimento de atos administrativos celebrados entre a Secretaria e outros órgãos públicos, instituições ou outras entidades da Federação;
VII
. prestar suporte técnico aos órgãos vinculados à Secretaria;
VIII
. participar, quando designada, como representante da Secretaria em conselhos, comitês, comissões e grupos de trabalho;
IX
. direcionar, gerir e sistematizar o monitoramento dos projetos estratégicos da Secretaria;
X
. desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário de Estado e Secretário Adjunto.