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Artigo 39, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 39

À Gerência de Sistematização e Ampliação de Unidades, unidade orgânica de execução, diretamente subordinadas à Coordenação de Atendimento Externo da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência, compete:

I

. sistematizar o fluxo dos registros de ocorrências criminais recebidas para triagem e atendimento;

II

. sistematizar o fluxo de demandas por atendimento, identificando as origens, a distribuição dos procedimentos e os resultados alcançados;

III

. sistematizar o controle e distribuição das visitas domiciliares, estabelecendo mecanismos de identificação da qualidade e presteza no atendimento realizado;

IV

. sistematizar o controle da abertura de processos de atendimento às vítimas de violência, por Núcleo, estabelecendo mecanismos de acompanhamento estatístico e de controle e avaliação dos padrões de acolhimento, escuta e atenção especial aos direitos do cidadão estabelecidos pela Subsecretaria;

V

. organizar e estabelecer padrões de controle dos agendamentos de atendimento às vítimas nos Núcleos do Pró-Vítima;

VI

. estabelecer registros diários, semanais e mensais dos atendimentos realizados pelo Pró-Vítima;

VII

. organizar os relatórios mensais de atendimento, conforme padrões estabelecidos pela Coordenação de Atendimento Externo e pela Subsecretaria;

VIII

. apresentar propostas de mecanismos de avaliação quantitativa e qualitativa dos atendimentos realizados;

IX

. acompanhar a evolução dos níveis de capacidade de atendimento dos Núcleos;

X

. apresentar análise dos índices de capacidade de atendimento dos Núcleos, detectando os pontos de esgotamento e as perspectivas de evolução;

XI

. avaliar a evolução das demandas por atendimento e propor as medidas e adequações necessárias;

XII

. zelar pelo sigilo e pela ética no trato das informações constantes nas ocorrências criminais processadas pelo Programa;

XIII

. cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, normas, fluxos e rotinas do Programa, no âmbito de atuação da Subsecretaria;

XIV

. assessorar o coordenador e o Subsecretário em assuntos relacionados à sua área de atuação;

XV

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 39, VI do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013