Artigo 37, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
À Coordenação de Atendimento Externo, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência, compete:
I
. assegurar atendimento qualificado às vítimas de violência nos núcleos do Pró-Vítima, dentro dos padrões de acolhimento, escuta e atenção especial aos direitos do cidadão estabelecidos pela Subsecretaria;
II
. propor orçamento e meios de execução para viabilizar o alcance das metas quantitativas e qualitativas e dos objetivos do Programa;
III
. estudar e propor medidas para a eficácia do fluxo das ações de atendimento;
IV
. coordenar, controlar e avaliar a infraestrutura de transporte a serviço do atendimento externo e interno;
V
. avaliar, orientar e acompanhar o cumprimento de normas e procedimentos nos núcleos de atendimento da Subsecretaria.
VI
. atuar na definição, avaliação e alterações do sistema de processamento de dados do Pró-Vítima;
VII
. analisar as solicitações referentes a materiais de consumo, de expediente e outras despesas;
VIII
. avaliar e encaminhar as solicitações de estagiários e contribuir com os procedimentos de supervisão de atendimento e de sua avaliação acadêmica;
IX
. elaborar e emitir relatório mensal para o Subsecretário, qualificando e quantificando os atendimentos prestados e os resultados alcançados;
X
. propor medidas para a qualificação e o aperfeiçoamento permanente das ações de atendimento multidisciplinar da Subsecretaria;
XI
. assessorar o Subsecretário em assuntos relacionados a sua área de atuação;
XII
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.