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Artigo 37, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 37

À Coordenação de Atendimento Externo, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência, compete:

I

. assegurar atendimento qualificado às vítimas de violência nos núcleos do Pró-Vítima, dentro dos padrões de acolhimento, escuta e atenção especial aos direitos do cidadão estabelecidos pela Subsecretaria;

II

. propor orçamento e meios de execução para viabilizar o alcance das metas quantitativas e qualitativas e dos objetivos do Programa;

III

. estudar e propor medidas para a eficácia do fluxo das ações de atendimento;

IV

. coordenar, controlar e avaliar a infraestrutura de transporte a serviço do atendimento externo e interno;

V

. avaliar, orientar e acompanhar o cumprimento de normas e procedimentos nos núcleos de atendimento da Subsecretaria.

VI

. atuar na definição, avaliação e alterações do sistema de processamento de dados do Pró-Vítima;

VII

. analisar as solicitações referentes a materiais de consumo, de expediente e outras despesas;

VIII

. avaliar e encaminhar as solicitações de estagiários e contribuir com os procedimentos de supervisão de atendimento e de sua avaliação acadêmica;

IX

. elaborar e emitir relatório mensal para o Subsecretário, qualificando e quantificando os atendimentos prestados e os resultados alcançados;

X

. propor medidas para a qualificação e o aperfeiçoamento permanente das ações de atendimento multidisciplinar da Subsecretaria;

XI

. assessorar o Subsecretário em assuntos relacionados a sua área de atuação;

XII

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 37, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013