Artigo 35, Inciso XIV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
À Coordenação de Articulação das Atividades das Juntas Militares, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:
I
. coordenar a articulação de atividades das Juntas Militares do Distrito Federal;
II
. participar do ato solene de juramento à bandeira, esclarecendo aos jovens dispensados do serviço militar sobre a importância do ato e dos novos direitos e deveres assumidos perante a nação;
III
. orientar os dispensados do serviço militar para as possibilidades do mercado de trabalho, cadastrando-os no Projeto Jovem Cidadão;
IV
. manter interação com órgãos governamentais, estaduais, municipais e não governamentais relativos às atividades da Junta Militar;
V
. estabelecer parcerias com a iniciativa privada no sentido de facilitar a capacitação dos novos cidadãos;
VI
. coordenar a elaboração dos orçamentos e demais procedimentos inerentes às atividades promocionais das Juntas Militares;
VII
. incentivar os novos cidadãos a retomar os estudos;
VIII
. informar aos jovens cadastrados sobre cursos e palestras existentes;
IX
. descrição das atividades dos respectivos cargos de cada unidade subordinada;
X
. promover civismo e os valores da pátria junto a entidades públicas e civis;
XI
. promover divulgação dos símbolos nacionais;
XII
. participar da troca da bandeira na Praça dos Três Poderes, incentivando a participação da comunidade;
XIII
. promover visitas cívicas aos monumentos e órgãos federais;
XIV
. incentivar a participação feminina no serviço militar e nos atos cívicos;
XV
. promover parcerias com entidades civis;
XVI
. orientar e promover cursos e palestras aos funcionários das Juntas Militares objetivando a capacitação, uniformização e a melhoria da qualidade do atendimento;
XVII
. assessorar diretamente o Subsecretário de Promoção de Direitos Humanos;
XVIII
. despachar documentos e processos relativos à sua área de execução;
XIX
. distribuir atividades a seus subordinados e controlar suas execuções;
XX
. apresentar relatórios mensais relativos às suas atividades;
XXI
. propor normas e rotinas, visando regulamentar e aperfeiçoar a execução das atividades sob sua responsabilidade;
XXII
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.