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Artigo 35, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 35

À Coordenação de Articulação das Atividades das Juntas Militares, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:

I

. coordenar a articulação de atividades das Juntas Militares do Distrito Federal;

II

. participar do ato solene de juramento à bandeira, esclarecendo aos jovens dispensados do serviço militar sobre a importância do ato e dos novos direitos e deveres assumidos perante a nação;

III

. orientar os dispensados do serviço militar para as possibilidades do mercado de trabalho, cadastrando-os no Projeto Jovem Cidadão;

IV

. manter interação com órgãos governamentais, estaduais, municipais e não governamentais relativos às atividades da Junta Militar;

V

. estabelecer parcerias com a iniciativa privada no sentido de facilitar a capacitação dos novos cidadãos;

VI

. coordenar a elaboração dos orçamentos e demais procedimentos inerentes às atividades promocionais das Juntas Militares;

VII

. incentivar os novos cidadãos a retomar os estudos;

VIII

. informar aos jovens cadastrados sobre cursos e palestras existentes;

IX

. descrição das atividades dos respectivos cargos de cada unidade subordinada;

X

. promover civismo e os valores da pátria junto a entidades públicas e civis;

XI

. promover divulgação dos símbolos nacionais;

XII

. participar da troca da bandeira na Praça dos Três Poderes, incentivando a participação da comunidade;

XIII

. promover visitas cívicas aos monumentos e órgãos federais;

XIV

. incentivar a participação feminina no serviço militar e nos atos cívicos;

XV

. promover parcerias com entidades civis;

XVI

. orientar e promover cursos e palestras aos funcionários das Juntas Militares objetivando a capacitação, uniformização e a melhoria da qualidade do atendimento;

XVII

. assessorar diretamente o Subsecretário de Promoção de Direitos Humanos;

XVIII

. despachar documentos e processos relativos à sua área de execução;

XIX

. distribuir atividades a seus subordinados e controlar suas execuções;

XX

. apresentar relatórios mensais relativos às suas atividades;

XXI

. propor normas e rotinas, visando regulamentar e aperfeiçoar a execução das atividades sob sua responsabilidade;

XXII

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 35, I do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013