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Artigo 34, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 34

À Gerência de Articulação com Entidades da Sociedade Civil, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Políticas Sociais da Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:

I

. buscar associações com as boas iniciativas em curso, seja na sociedade, seja no governo, fundadas na premissa da maior eficiência com o menor custo, princípios norteadores da gestão pública;

II

. buscar parcerias com entidades públicas e privadas para futuros projetos;

III

. cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;

IV

. fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais por parte da equipe;

V

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 34, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013