Artigo 34, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
À Gerência de Articulação com Entidades da Sociedade Civil, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Políticas Sociais da Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:
I
. buscar associações com as boas iniciativas em curso, seja na sociedade, seja no governo, fundadas na premissa da maior eficiência com o menor custo, princípios norteadores da gestão pública;
II
. buscar parcerias com entidades públicas e privadas para futuros projetos;
III
. cumprir e fazer cumprir as determinações superiores;
IV
. fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais por parte da equipe;
V
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.