Artigo 33, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
À Coordenação de Políticas Sociais, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:
I
. desenvolver pesquisas no Brasil e no mundo, relativas a políticas sociais bem sucedidas ou em fase embrionária;
II
. estudar a sociedade brasiliense para identificar seguimentos excluídos e suas demandas;
III
. elaborar propostas que contemplem as carências identificadas;
IV
. manter-se atualizada quanto a projetos em desenvolvimento no âmbito do Distrito Federal, a fim de evitar a superposição de propostas;
V
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.