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Artigo 33, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 33

À Coordenação de Políticas Sociais, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:

I

. desenvolver pesquisas no Brasil e no mundo, relativas a políticas sociais bem sucedidas ou em fase embrionária;

II

. estudar a sociedade brasiliense para identificar seguimentos excluídos e suas demandas;

III

. elaborar propostas que contemplem as carências identificadas;

IV

. manter-se atualizada quanto a projetos em desenvolvimento no âmbito do Distrito Federal, a fim de evitar a superposição de propostas;

V

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 33, I do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013