Artigo 31, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
À Coordenação de Relações Institucionais, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:
I
. sugerir, apresentar, desenvolver e acompanhar projetos de interesse da Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos;
II
. firmar parcerias junto aos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal e demais setores da sociedade civil, para viabilizar a execução dos projetos desenvolvidos pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos;
III
. apoiar a elaboração e a execução de planos, programas e projetos, destinados a prevenir a violação dos direitos humanos e com elas cooperar;
IV
. promover a elaboração de estudos relacionados com os custos operacionais dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos;
V
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.