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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 31

À Coordenação de Relações Institucionais, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:

I

. sugerir, apresentar, desenvolver e acompanhar projetos de interesse da Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos;

II

. firmar parcerias junto aos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal e demais setores da sociedade civil, para viabilizar a execução dos projetos desenvolvidos pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos;

III

. apoiar a elaboração e a execução de planos, programas e projetos, destinados a prevenir a violação dos direitos humanos e com elas cooperar;

IV

. promover a elaboração de estudos relacionados com os custos operacionais dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos;

V

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013