Artigo 30, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
À Gerência de Políticas de Gênero, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Diversidade Sexual da Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:
I
. promover políticas públicas de gênero no patamar da igualdade como parâmetro acolhedor das diferenças, sobretudo, pela responsabilidade do Estado na redistribuição da riqueza, poder entre regiões, classes, raças e etnias entre mulheres e homens;
II
. combater as desigualdades de gênero, pressupondo práticas de cidadania ativa para que a justiça de gênero se concretize;
III
. promover ações afirmativas que venham acolher as diferenças entre grupos sociais, sinalizando para construção de uma cidadania realmente democrática em distribuição de renda, respeitando a diversidade de raças, etnia, classe social, sexualidade e geração, promovendo, desta forma, a inclusão social;
IV
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.