Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.212, de 16 de agosto de 2007. Brasília, 26 de abril 2013. 125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 3º
Ao Gabinete unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:
I
. prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado;
II
. coordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria;
III
. prestar assistência ao Secretário de Estado em sua representação social e política, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;
IV
. promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;
V
. analisar e instruir despachos em relação a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário;