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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.212, de 16 de agosto de 2007. Brasília, 26 de abril 2013. 125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 3º

Ao Gabinete unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, compete:

I

. prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado;

II

. coordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria;

III

. prestar assistência ao Secretário de Estado em sua representação social e política, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;

IV

. promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;

V

. analisar e instruir despachos em relação a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário;

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013