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Artigo 29, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 29

À Coordenação de Diversidade Sexual, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:

I

. desenvolver ações e promover políticas de inclusão social e fortalecimento dos direitos humanos do público LGBT;

II

. implementar e fortalecer as políticas públicas para o público LGBT de forma permanente e com orçamento previsto;

III

. fiscalizar os órgãos responsáveis, que por ventura veiculam programas que incitam a discriminação, violência, por orientação sexual/identidade de gênero, nos meios de comunicação em geral;

IV

. articular e coordenar as políticas públicas voltadas para o tema LGBT;

V

. realizar campanhas de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis direcionadas ao público LGBT;

VI

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 29, II do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013