Artigo 29, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
À Coordenação de Diversidade Sexual, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:
I
. desenvolver ações e promover políticas de inclusão social e fortalecimento dos direitos humanos do público LGBT;
II
. implementar e fortalecer as políticas públicas para o público LGBT de forma permanente e com orçamento previsto;
III
. fiscalizar os órgãos responsáveis, que por ventura veiculam programas que incitam a discriminação, violência, por orientação sexual/identidade de gênero, nos meios de comunicação em geral;
IV
. articular e coordenar as políticas públicas voltadas para o tema LGBT;
V
. realizar campanhas de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis direcionadas ao público LGBT;
VI
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.