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Artigo 28, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 28

À Gerência de Atendimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Extraordinária de Atenção ao Cidadão da Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:

I

. atender, realizar triagem seletiva, discriminar formulários adequados para cada atendimento, organizar documentação exigida de acordo com a legislação, organizar e direcionar as demandas para a equipe multidisciplinar;

II

. acompanhar o cidadão, nas demandas que se fizerem necessárias, tais como: INSS, DETRAN, DNIT, CRAS, CREAS, Receita Federal, SEF-DF, Fóruns, Cartórios, Hospitais e Clínicas;

III

. receber e transmitir informações administrativas internas e externas, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito das demandas, devendo ainda, controlar horários e destinos aos atendimentos das demandas externas, com referência a veículos e motoristas;

IV

. auxiliar o Coordenador quanto à realização de eventos externos, itinerantes e palestras;

V

. controlar os atendimentos e processos dos usuários no âmbito de atuação da Coordenação;

VI

. controlar o envio e o recebimento de documentos da Coordenação;

VII

. manter controle atualizado dos estagiários de acordo com as metas da Coordenação;

VIII

. zelar pelo controle da discrição e ética quanto ao atendimento dos usuários, coibindo qualquer manifestação de comentários inoportunos e em ambiente inadequado;

IX

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 28, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013