Artigo 28, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
À Gerência de Atendimento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Extraordinária de Atenção ao Cidadão da Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:
I
. atender, realizar triagem seletiva, discriminar formulários adequados para cada atendimento, organizar documentação exigida de acordo com a legislação, organizar e direcionar as demandas para a equipe multidisciplinar;
II
. acompanhar o cidadão, nas demandas que se fizerem necessárias, tais como: INSS, DETRAN, DNIT, CRAS, CREAS, Receita Federal, SEF-DF, Fóruns, Cartórios, Hospitais e Clínicas;
III
. receber e transmitir informações administrativas internas e externas, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito das demandas, devendo ainda, controlar horários e destinos aos atendimentos das demandas externas, com referência a veículos e motoristas;
IV
. auxiliar o Coordenador quanto à realização de eventos externos, itinerantes e palestras;
V
. controlar os atendimentos e processos dos usuários no âmbito de atuação da Coordenação;
VI
. controlar o envio e o recebimento de documentos da Coordenação;
VII
. manter controle atualizado dos estagiários de acordo com as metas da Coordenação;
VIII
. zelar pelo controle da discrição e ética quanto ao atendimento dos usuários, coibindo qualquer manifestação de comentários inoportunos e em ambiente inadequado;
IX
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.