Artigo 27, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
À Coordenação Extraordinária de Atenção ao Cidadão, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:
I
. exercer e coordenar as atividades extraordinárias de atenção ao cidadão;
II
. atender, analisar as demandas e coordenar sua execução de forma prioritária;
III
. promover a interface com entidades públicas e privadas, buscando parcerias para resolução das demandas apresentadas;
IV
. assessorar a organização de eventos da Coordenação;
V
. organizar e desenvolver os serviços de apoio operacional à Subsecretaria;
VI
. receber, selecionar, encaminhar e supervisionar as demandas apresentadas à Coordenação;
VII
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.