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Artigo 27, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

À Coordenação Extraordinária de Atenção ao Cidadão, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:

I

. exercer e coordenar as atividades extraordinárias de atenção ao cidadão;

II

. atender, analisar as demandas e coordenar sua execução de forma prioritária;

III

. promover a interface com entidades públicas e privadas, buscando parcerias para resolução das demandas apresentadas;

IV

. assessorar a organização de eventos da Coordenação;

V

. organizar e desenvolver os serviços de apoio operacional à Subsecretaria;

VI

. receber, selecionar, encaminhar e supervisionar as demandas apresentadas à Coordenação;

VII

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 27, IV do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013