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Artigo 26, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 26

À Gerência de Supervisão às Atividades Sociais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Inclusão Social da Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:

I

. orientar e supervisionar as atividades sociais e recreativas promovidas pela Subsecretaria;

II

. organizar as solenidades promovidas pela Subsecretaria,

III

. promover eventos, visando à confraternização e inclusão social;

IV

. promover eventos de caráter beneficente e filantrópico;

V

. auxiliar a Coordenação de Inclusão Social quando da realização de suas atividades;

VI

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 26, IV do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013