Artigo 26, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
À Gerência de Supervisão às Atividades Sociais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Inclusão Social da Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:
I
. orientar e supervisionar as atividades sociais e recreativas promovidas pela Subsecretaria;
II
. organizar as solenidades promovidas pela Subsecretaria,
III
. promover eventos, visando à confraternização e inclusão social;
IV
. promover eventos de caráter beneficente e filantrópico;
V
. auxiliar a Coordenação de Inclusão Social quando da realização de suas atividades;
VI
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.