Artigo 25, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
À Coordenação de Inclusão Social, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:
I
. exercer e coordenar as atividades de inclusão social;
II
. analisar demandas e coordenar a execução e priorização das mesmas;
III
. assessorar a organização de eventos da coordenação;
IV
. receber, selecionar, encaminhar e supervisionar as demandas apresentadas à coordenação;
V
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.