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Artigo 25, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 25

À Coordenação de Inclusão Social, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:

I

. exercer e coordenar as atividades de inclusão social;

II

. analisar demandas e coordenar a execução e priorização das mesmas;

III

. assessorar a organização de eventos da coordenação;

IV

. receber, selecionar, encaminhar e supervisionar as demandas apresentadas à coordenação;

V

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 25, I do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013