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Artigo 24, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

À Coordenação dos Direitos Humanos, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:

I

. dirigir a formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania e da justiça;

II

. coordenar a política dos direitos humanos no Distrito Federal, em concordância com as diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos - PNDH;

III

. articular ações e apoiar projetos voltados à proteção e promoção dos Direitos Humanos no âmbito do Distrito Federal, por organização governamental, incluindo os Poderes Executivo e Legislativo;

IV

. coordenar ações de precaução e de luta ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;

V

. coordenar ações que visem à orientação e aprestos para o correspondente tratamento dos casos de violação de direitos humanos, sobretudo os vivenciados pelas partes vulneráveis da sociedade, mediante rápido acesso a informações, por meio de sistema unificado de recebimento, orientação e encaminhamento dos casos;

VI

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 24, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013