Artigo 23, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
À Coordenação de Planejamento, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:
I
. planejar, coordenar, articular e avaliar as atividades inerentes à Coordenação de Planejamento;
II
. assessorar o Subsecretário na implantação e implementação de políticas afirmativas de promoção de defesa dos direitos humanos;
III
. articular e cooperar tecnicamente nas práticas e processos de trabalho de planejamento na área de direitos humanos;
IV
. formular, gerenciar, implementar o processo permanente de Planejamento Participativo e Integrado com base nos problemas e necessidades da Subsecretaria, orientando ações para a promoção, proteção, recuperação e reabilitação em direitos humanos;
V
. construir os instrumentos básicos de planejamento, orientando a Subsecretaria nos planejamentos estratégicos;
VI
. elaborar projetos, contratos e convênios com alimentação das informações via SICONV e FMS;
VII
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.