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Artigo 23, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

À Coordenação de Planejamento, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, compete:

I

. planejar, coordenar, articular e avaliar as atividades inerentes à Coordenação de Planejamento;

II

. assessorar o Subsecretário na implantação e implementação de políticas afirmativas de promoção de defesa dos direitos humanos;

III

. articular e cooperar tecnicamente nas práticas e processos de trabalho de planejamento na área de direitos humanos;

IV

. formular, gerenciar, implementar o processo permanente de Planejamento Participativo e Integrado com base nos problemas e necessidades da Subsecretaria, orientando ações para a promoção, proteção, recuperação e reabilitação em direitos humanos;

V

. construir os instrumentos básicos de planejamento, orientando a Subsecretaria nos planejamentos estratégicos;

VI

. elaborar projetos, contratos e convênios com alimentação das informações via SICONV e FMS;

VII

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 23, V do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013