Artigo 22, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
À Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, compete:
I
. implementar projetos que garantam a visibilidade e defesa do cumprimento dos direitos humanos;
II
. viabilizar contratos e convênios necessários à realização dos diversos projetos da Subsecretaria;
III
. propor, elaborar e realizar ações afirmativas que defendam os direitos dos cidadãos;
IV
. promover o relacionamento interno e externo com órgãos e instituições com vistas à divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Subsecretaria;
V
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.