JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

À Subsecretaria de Promoção dos Direitos Humanos, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, compete:

I

. implementar projetos que garantam a visibilidade e defesa do cumprimento dos direitos humanos;

II

. viabilizar contratos e convênios necessários à realização dos diversos projetos da Subsecretaria;

III

. propor, elaborar e realizar ações afirmativas que defendam os direitos dos cidadãos;

IV

. promover o relacionamento interno e externo com órgãos e instituições com vistas à divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Subsecretaria;

V

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 22, IV do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013