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Artigo 21, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

À Gerência de Política Habitacional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Política de Acessibilidade da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, compete:

I

. implementar e gerenciar cadastros para implantação da política habitacional para as pessoas com deficiência;

II

. realizar a interface com outros órgãos do Governo do Distrito Federal, desenvolvendo parcerias e ações visando garantir condições de acessibilidade à moradia;

III

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 21, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013