Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
À Gerência de Política Habitacional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Política de Acessibilidade da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, compete:
I
. implementar e gerenciar cadastros para implantação da política habitacional para as pessoas com deficiência;
II
. realizar a interface com outros órgãos do Governo do Distrito Federal, desenvolvendo parcerias e ações visando garantir condições de acessibilidade à moradia;
III
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.