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Artigo 20, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

À Coordenação de Política de Acessibilidade, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, compete:

I

. elaborar estudos e consolidar propostas voltadas para a acessibilidade da pessoa com deficiência;

II

. orientar os demais órgãos do Governo do Distrito Federal no planejamento de sua programação de atividades, no que se refere à acessibilidade da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;

III

. elaborar diagnósticos de interesse da pessoa com deficiência e propor soluções para os problemas constatados relativos à acessibilidade;

IV

. realizar a interface com outros órgãos do Governo do Distrito Federal, desenvolvendo parcerias e ações visando o atendimento das políticas públicas voltadas à acessibilidade da pessoa com deficiência;

V

. buscar interagir com programas afins do Governo Federal;

VI

. elaborar a sua programação anual de trabalho;

VII

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 20, VII do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013