Artigo 20, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Coordenação de Política de Acessibilidade, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, compete:
I
. elaborar estudos e consolidar propostas voltadas para a acessibilidade da pessoa com deficiência;
II
. orientar os demais órgãos do Governo do Distrito Federal no planejamento de sua programação de atividades, no que se refere à acessibilidade da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
III
. elaborar diagnósticos de interesse da pessoa com deficiência e propor soluções para os problemas constatados relativos à acessibilidade;
IV
. realizar a interface com outros órgãos do Governo do Distrito Federal, desenvolvendo parcerias e ações visando o atendimento das políticas públicas voltadas à acessibilidade da pessoa com deficiência;
V
. buscar interagir com programas afins do Governo Federal;
VI
. elaborar a sua programação anual de trabalho;
VII
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.