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Artigo 19, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 19

À Gerência da Central de Libras, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, compete:

I

. proporcionar acessibilidade na comunicação para as pessoas com deficiência auditiva, surdos e surdocegos nos hospitais, fóruns, Ministério Público, Bancos, escolas públicas, delegacias e demais órgãos do Governo do Distrito Federal, além de outros que se fizerem necessários, mediante autorização expressa do titular da Subsecretaria;

II

. possibilitar o acesso das pessoas com deficiência auditiva às propagandas institucionais do Governo do Distrito Federal, por meio da tradução simultânea de libras;

III

. promover o atendimento personalizado para atender as demandas das pessoas com deficiência auditiva (surdos) e pessoas com deficiência auditiva e deficiência visual (surdocegos), no que se refere ao acesso aos serviços públicos essenciais, por meio da comunicação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, por meio de agendamento prévio ou por situações emergenciais devidamente atestadas e autorizadas;

IV

. auxiliar os surdos, sempre que os mesmos tenham dificuldades de comunicação em quaisquer procedimentos que necessitem desta interlocução, desde que previamente solicitado, aprovado e agendado ou, em caráter emergencial, devidamente reconhecido pela gerência;

V

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 19, IV do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013