Artigo 18, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Gerência de Perícia Médica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, compete:
I
. manter equipe médica do quadro permanente do GDF, para realizar análise dos laudos e, em caso de necessidade, realizar perícia presencial no solicitante para liberação do benefício de passe livre;
II
. efetuar visitas domiciliares para elucidar dúvidas, em caso de necessidade em relação ao laudo apresentado, em função da comprovada impossibilidade de mobilidade e de acordo com a disponibilidade de atendimento desta gerência;
III
. analisar e interpretar laudos e resultados de exames, comparando-os com os padrões regulamentares de normalidade, podendo deferir ou não o pedido de beneficio;
IV
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.