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Artigo 18, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

À Gerência de Perícia Médica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, compete:

I

. manter equipe médica do quadro permanente do GDF, para realizar análise dos laudos e, em caso de necessidade, realizar perícia presencial no solicitante para liberação do benefício de passe livre;

II

. efetuar visitas domiciliares para elucidar dúvidas, em caso de necessidade em relação ao laudo apresentado, em função da comprovada impossibilidade de mobilidade e de acordo com a disponibilidade de atendimento desta gerência;

III

. analisar e interpretar laudos e resultados de exames, comparando-os com os padrões regulamentares de normalidade, podendo deferir ou não o pedido de beneficio;

IV

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 18, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013