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Artigo 17, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

À Gerência do Programa Mão na Roda, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, compete:

I

. manter central de atendimento telefônico, para receber e analisar tanto as solicitações para cadastramento dos usuários, quanto às solicitações de agenda para deslocamento dos mesmos;

II

. realizar visitas domiciliares para elucidar dúvidas, em caso de necessidade de comprovação de dados fornecidos pelos solicitantes;

III

. elaborar os roteiros dos veículos que serão utilizados nos deslocamentos solicitados;

IV

. elaborar as especificações dos veículos que serão utilizados nos deslocamentos e manter o controle sobre o estado de conservação e manutenção dos veículos utilizados no programa;

V

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 17, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013