Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Gerência do Programa Mão na Roda, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, compete:
I
. manter central de atendimento telefônico, para receber e analisar tanto as solicitações para cadastramento dos usuários, quanto às solicitações de agenda para deslocamento dos mesmos;
II
. realizar visitas domiciliares para elucidar dúvidas, em caso de necessidade de comprovação de dados fornecidos pelos solicitantes;
III
. elaborar os roteiros dos veículos que serão utilizados nos deslocamentos solicitados;
IV
. elaborar as especificações dos veículos que serão utilizados nos deslocamentos e manter o controle sobre o estado de conservação e manutenção dos veículos utilizados no programa;
V
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.