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Artigo 16, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

À Gerência do Programa Passe Livre, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, compete:

I

. realizar atendimento às pessoas com deficiência e doenças crônicas que tem direito ao beneficio da gratuidade no transporte público do Distrito Federal, promovendo o credenciamento e a concessão de passe livre nos casos especificados na legislação vigente;

II

. promover o recadastramento dos cartões eletrônicos, de acordo com a legislação vigente e/ ou normas estabelecidas pelo GDF;

III

. emitir, quinzenalmente, relatório para a confecção dos cartões eletrônicos;

IV

. realizar visitas domiciliares para elucidar dúvidas, em caso de necessidade de comprovação de dados fornecidos pelos solicitantes;

V

. cancelar, a qualquer tempo, o benefício que porventura tenha sido aprovado e/ou utilizado de forma indevida;

VI

. manter uma central de atendimento telefônico, para informar sobre as solicitações feitas pelos beneficiários;

VII

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 16, IV do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013