Artigo 16, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Gerência do Programa Passe Livre, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, compete:
I
. realizar atendimento às pessoas com deficiência e doenças crônicas que tem direito ao beneficio da gratuidade no transporte público do Distrito Federal, promovendo o credenciamento e a concessão de passe livre nos casos especificados na legislação vigente;
II
. promover o recadastramento dos cartões eletrônicos, de acordo com a legislação vigente e/ ou normas estabelecidas pelo GDF;
III
. emitir, quinzenalmente, relatório para a confecção dos cartões eletrônicos;
IV
. realizar visitas domiciliares para elucidar dúvidas, em caso de necessidade de comprovação de dados fornecidos pelos solicitantes;
V
. cancelar, a qualquer tempo, o benefício que porventura tenha sido aprovado e/ou utilizado de forma indevida;
VI
. manter uma central de atendimento telefônico, para informar sobre as solicitações feitas pelos beneficiários;
VII
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.