Artigo 15, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
À Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, compete:
I
. coordenar e apoiar as atividades e ações atribuídas a Gerência do Programa Passe Livre;
II
. coordenar as atividades e ações referentes às atribuições da Gerência de Perícia Médica;
III
. acompanhar e direcionar ações e atividades relativas ao Programa Mão na Roda;
IV
. elaborar relatórios com a sua programação anual de trabalho;
V
. desenvolver, em parceria com os órgãos ligados à Subsecretaria de Cidadania, ações e atividades visando o desenvolvimento da inclusão social e cidadania da pessoa com deficiência.
VI
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.