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Artigo 15, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 15

À Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, compete:

I

. coordenar e apoiar as atividades e ações atribuídas a Gerência do Programa Passe Livre;

II

. coordenar as atividades e ações referentes às atribuições da Gerência de Perícia Médica;

III

. acompanhar e direcionar ações e atividades relativas ao Programa Mão na Roda;

IV

. elaborar relatórios com a sua programação anual de trabalho;

V

. desenvolver, em parceria com os órgãos ligados à Subsecretaria de Cidadania, ações e atividades visando o desenvolvimento da inclusão social e cidadania da pessoa com deficiência.

VI

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 15, VI do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013