Artigo 14, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À Coordenação de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, compete:
I
. elaborar estudos e consolidar propostas voltadas para a inclusão social da pessoa com deficiência;
II
. orientar os demais órgãos do Governo do Distrito Federal no planejamento de sua programação de atividades, no que se refere ao atendimento à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;
III
. implementar cadastro de informações de interesse das pessoas com deficiência e de entidades representativas;
IV
. realizar a interface com outros órgãos do Governo do Distrito Federal e Ministério Público, desenvolvendo parcerias e ações visando o atendimento das políticas públicas voltadas para a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
V
. buscar interagir com programas afins do Governo Federal;
VI
. elaborar a sua programação anual de trabalho;
VII
. manter central de informações sobre a pessoa com deficiência;
VIII
. elaborar material informativo referente aos direitos e benefícios da pessoa com deficiência.
IX
. orientar e conscientizar a população quanto às questões voltadas às pessoas com deficiência;
X
. manter, com entidades que desenvolvam ações para as pessoas com deficiência, parcerias visando o melhor atendimento das necessidades das Pessoas com Deficiência;
XI
. atender pessoas com deficiência em geral, visando orientar e conscientizar as mesmas sobre os seus direitos, dando os encaminhamentos necessários para o pleno exercício de sua cidadania.
XII
. participar de comissões, conselhos, grupos de trabalho, referentes ao seguimento das pessoas com deficiência ou de outros seguimentos, quando necessário, designado ou convidado para tal atividade.
XIII
. incentivar, apoiar e promover eventos, estudos, debates e pesquisas sobre assuntos relacionados às Pessoas com Deficiência;
XIV
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.