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Artigo 14, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

À Coordenação de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, compete:

I

. elaborar estudos e consolidar propostas voltadas para a inclusão social da pessoa com deficiência;

II

. orientar os demais órgãos do Governo do Distrito Federal no planejamento de sua programação de atividades, no que se refere ao atendimento à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida;

III

. implementar cadastro de informações de interesse das pessoas com deficiência e de entidades representativas;

IV

. realizar a interface com outros órgãos do Governo do Distrito Federal e Ministério Público, desenvolvendo parcerias e ações visando o atendimento das políticas públicas voltadas para a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

V

. buscar interagir com programas afins do Governo Federal;

VI

. elaborar a sua programação anual de trabalho;

VII

. manter central de informações sobre a pessoa com deficiência;

VIII

. elaborar material informativo referente aos direitos e benefícios da pessoa com deficiência.

IX

. orientar e conscientizar a população quanto às questões voltadas às pessoas com deficiência;

X

. manter, com entidades que desenvolvam ações para as pessoas com deficiência, parcerias visando o melhor atendimento das necessidades das Pessoas com Deficiência;

XI

. atender pessoas com deficiência em geral, visando orientar e conscientizar as mesmas sobre os seus direitos, dando os encaminhamentos necessários para o pleno exercício de sua cidadania.

XII

. participar de comissões, conselhos, grupos de trabalho, referentes ao seguimento das pessoas com deficiência ou de outros seguimentos, quando necessário, designado ou convidado para tal atividade.

XIII

. incentivar, apoiar e promover eventos, estudos, debates e pesquisas sobre assuntos relacionados às Pessoas com Deficiência;

XIV

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 14, X do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013